quarta-feira, 5 de outubro de 2011

ESTADO DE DIREITO
ANO 01 – Nº 208
Acabara de sentar sobre o mochinho para o chimarrão, enquanto aguardava os primeiros raios do dia e uma notícia no rádio me deixou impaciente. O repórter falava sobre conversações entre o Governo Brasileiro e a FIFA sobre ingressos nos estádios para a Copa do Mundo de Futebol em 2014.
A notícia da copa e dos ingressos não me afetou, até porque não pretendo assistir a nenhum dos jogos. O que me inquietou foi o diálogo travado entre essas instâncias sobre a possibilidade de alguns direitos dos cidadãos brasileiros serem suprimidos durante a realização do evento.
Confesso que sou leigo na matéria do Direito, mas não sou bobo no que diz respeito a direitos. Cada centímetro dos direitos humanos nessa terra que se chama Brasil foi conquistado a duras penas. As novas gerações não acompanharam o Estado de Exceção e provavelmente não conhecem a dimensão do que significa viver numa Pátria na qual até uma rodinha de amigos na esquina era proibida. Não me agrada qualquer suspensão de qualquer direito conquistado. Não seria porque essa ou aquela organização exige. De direitos não se abre mão. Não entendo que possa haver justificativa para que um direito conquistado pelo povo seja abolido por menor que seja o período.
No caso de se suspender o direito dos idosos a pagar meia-entrada para assistir aos jogos da copa não poderia ensejar a suspensão de outros direitos? Digamos, o direito à liberdade de expressão? Quem sabe o direito de não ser torturado? Ou talvez o direito de não ser preso sem acusação? O direito de ir e vir livremente? Que outros direitos poderiam ser suspensos durante a copa? Em quais outras circunstâncias se justificaria a suspensão de direitos? E se esse negócio de suspender temporariamente alguns direitos virar moda?
Não tenho a mínima ideia de como esse assunto irá evoluir, mas não estou gostando disso. É bom não dar espaço para a exceção: esse é um risco que não precisamos correr.
Desculpem o meu desabafo, mas é que eu sei como é um Estado de Exceção. Prefiro o Estado de Direito pleno, com todas as suas imperfeições e incoerências: vale imensamente mais do que um minuto de exceção.

DESTAQUE DO DIA
Nascimento de Diderot (298 anos).

Denis Diderot[1] nasceu em Langres a 5 de Outubro de 1713 e faleceu em  Paris a 31 de Julho de 1784. Filósofo e escritor francês, sua primeira peça relevante da carreira literária é Lettres sur les aveugles a l’usage de ceux qui voient (Cartas sobre os cegos para uso por aqueles que veem), em que sintetiza a evolução do seu pensamento desde o deísmo até ao ceticismo e o materialismo ateu, tal obra culmina em sua prisão. Escreveu ainda Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers (Dicionário razoado das ciências, artes e ofícios). Mas a sua obra prima é a edição da Encyclopédie (1750-1772) onde reportou todo o conhecimento que a humanidade havia produzido até sua época. Demorou 21 anos para ser editada, e é composta por 28 volumes. Escreveu também algumas outras peças teatrais de pouco êxito. Destacou-se particularmente nos romances, nos quais segue as normas dos humoristas ingleses, em especial de Sterne: A Religiosa, O Sobrinho de Rameau, Jacques, o fatalista e seu mestre.


[1] DENIS DIDEROT (ilustração e texto). Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Denis_Diderot. Acesso em 4 out 2011.

2 comentários:

  1. Meu caro colega Garin,
    tua blogada de hoje ratifica o meu desejo de viver fora do Brasil em durante a Copa do Mundo em 2014. A propósito uso teu blogue para oferecer intercâmbio com o meu apartamento por residência no exterior.
    Uma muito boa quarta-feira, que mesmo chuvosa se faz promissora,

    attico chassot

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  2. Caro Chassot,

    pena que o teu apartamento é aqui em Porto Alegre mesmo, porque se fosse em outra cidade eu o alugaria - é muito mais do que um apartamento, é uma Morada de Afagos!

    Um abraço,

    Garin

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